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De acordo com o Regime das Máquinas Fiscais, são considerados Máquina Fiscal os seguintes equipamentos: a registadora fiscal e a impressora fiscal. No caso da impressora fiscal trata-se de uma impressora conectada com um programa informático certificado pela Autoridade tributária, que tem como objectivo emitir documentos fiscais. Considera-se ainda Máquina Fiscal, a registadora fiscal quando devidamente conectada à impressora fiscal ou a outros dispositivos compatíveis. 
 
 Estes são os equipamentos previstos no enquadramento legal do Regime das Máquinas Fiscais que podem ser usados para registar as vendas e emitir talões fiscais na forma prescrita pela Administração Tributária (AT).
 
Estes sistemas deverão estar integrados com o Sistema Geral das Máquinas Fiscais, o sistema informático escolhido pela AT para recepção de toda a informação referente ao IVA aplicado nas transacções comerciais registadas através das facturas geradas pelas Máquinas Fiscais utilizadas pelos sujeitos passivos, sendo através desse sistema que a AT procede também à monitorização e auditoria dos Contribuintes, no sentido de aferir o cumprimento das suas obrigações fiscais.