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O Regime das Máquinas Fiscais prevê a implementação da obrigatoriedade de todas as empresas terem de emitir e comunicar electronicamente os seus documentos de facturação à Administração Tributária (AT), através de fornecedores autorizados que garantam a integração com o sistema informático da AT. 
 
Os artigos 25 n.º 1 al. b) e 27 n.º 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, obriga os sujeitos passivos do IVA a emitirem facturas por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizada. 
 
A factura é um elemento fundamental na mecânica do bom funcionamento relacional entre o contribuinte e a Administração Tributária, pois é através dela que o sujeito passivo demonstra o valor do IVA em dívida para com o Estado e o valor do IVA em relação ao qual é credor perante o Estado.
 
Para uniformizar o modelo de emissão de facturas e implementar um sistema de tributação electrónico, a Administração Tributária de Moçambique adoptou o Regime das Máquinas Fiscais que apresenta como principais objectivos os seguintes:
 
  • Digitalização da gestão dos contribuintes em relação ao Imposto do Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC);
  • Maior transparência na declaração fiscal;
  • Introduzir mecanismos adequados e modernos de preservação de registos e detalhes sobre as transacções financeiras, em conformidade com a lei;
  • Assegurar equidade fiscal no tratamento do Sujeito Passivo pela Administração Tributária;
  • Garantir a emissão padronizada de facturas e talões de venda por parte do Sujeito Passivo;