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Alterações no novo Código do IVA em Moçambique

Sabia que só pode usar os Livros de Facturas ou Documentos Equivalentes que reflictam o IVA a 17% até ao próximo dia 30 de Junho?

No primeiro dia de janeiro de 2023, entrou em vigor uma nova lei, a Lei nº 22/2022, de 28 de dezembro, que aprovou o novo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Assembleia da República no último dia 07 de dezembro.
 
Uma das principais mudanças da nova lei é a redução da taxa do IVA de 17% para 16%.

Esta alteração estava inicialmente prevista para o dia 30 de Abril de 2023 (conforme estabelecido na Circular n.º 01/AT/DGI-GDG/001.1/2023), porém, um Despacho de 23 de Maio de 2023 veio prorrogar a data de vigência, determinando a entrada em vigor a partir do dia 30 de Junho de 2023.

Outras alterações no código do IVA 

A lei também altera oito artigos da anterior Lei do Código do IVA e isenta algumas operações do pagamento do imposto, como a transmissão e/ou comercialização de certos produtos e serviços, bem como as operações de locação de imóveis para fins de habitação e operações bancárias e financeiras sujeitas ao imposto de selo.

Além disso, a nova lei estabelece uma taxa reduzida de 5% para determinadas prestações de serviços médicos e sanitários, ensino, formação profissional e lições sobre matérias do ensino escolar ou superior.

No mesmo dia, também entraram em vigor a nova Pauta Aduaneira e a Lei que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique.

É importante que a sua empresa esteja atualizada e em conforidade com a legislação. Quanto a isso não tem de se preocupar: a Cegid Primavera garante a contínua atualização de todas as soluções para que esteja sempre em conformidade com todas as exigências legais e fiscais.
 

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