Alterações no novo Código do IVA em Moçambique
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No primeiro dia de janeiro de 2023, entrou em vigor uma nova lei, a Lei nº 22/2022, de 28 de dezembro, que aprovou o novo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Assembleia da República no último dia 07 de dezembro.
Uma das principais mudanças da nova lei é a redução da taxa do IVA de 17% para 16%.
Esta alteração estava inicialmente prevista para o dia 30 de Abril de 2023 (conforme estabelecido na Circular n.º 01/AT/DGI-GDG/001.1/2023), porém, um Despacho de 23 de Maio de 2023 veio prorrogar a data de vigência, determinando a entrada em vigor a partir do dia 30 de Junho de 2023.
Outras alterações no código do IVA
A lei também altera oito artigos da anterior Lei do Código do IVA e isenta algumas operações do pagamento do imposto, como a transmissão e/ou comercialização de certos produtos e serviços, bem como as operações de locação de imóveis para fins de habitação e operações bancárias e financeiras sujeitas ao imposto de selo.
Além disso, a nova lei estabelece uma taxa reduzida de 5% para determinadas prestações de serviços médicos e sanitários, ensino, formação profissional e lições sobre matérias do ensino escolar ou superior.
No mesmo dia, também entraram em vigor a nova Pauta Aduaneira e a Lei que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique.
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